CURSOS TÉCNICOS

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TÉCNICO INDUSTRIAL

Técnicos Industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços.

O técnico Industrial é o profissional que possui formação escolar, obtida através da conclusão de curso regular e válido para o exercício da profissão e, diplomação por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 DEZ 1961.

Formados em cursos regulares que objetivam capacitá-los com conhecimentos teóricos e práticos em suas devidas áreas de atuação, os Técnicos Industriais contam com uma grande quantidade de modalidades voltadas para o setor técnico e tecnológico de acordo com suas preferências profissionais, que oferecem excelentes oportunidades de inserção imediata no mercado de trabalho.

A área de atuação deste profissional é muito ampla, sendo as mais comuns as seguintes:

    • Edificações;
    • Eletrônica;
    • Eletrotécnica;
    • Mecânica;
    • Química;
    • Saneamento;
    • Telecomunicações.

Como atribuições genéricas do técnico industrial, podemos citar:

    • Conduzir a execução dos trabalhos de sua especialidade;
    • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas tecnológicas, compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
    • Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalação;
    • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Desde 21 de setembro de 2018, os técnicos industriais estão desvinculados do Sistema Confea/Crea. Assim, por força da aplicação da Lei 13.639/2018, os Creas estão impedidos de emitir documentos de qualquer natureza para esses profissionais.

A regulamentação e a fiscalização do exercício profissional de todos os técnicos industriais do estado de São Paulo passam, então, a ser uma atribuição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, uma vez que ainda não existe órgão regional correspondente para essa finalidade.

Continuamos acreditando que a área tecnológica unida ganha mais força e que essa convivência entre diferentes modalidades sempre enriqueceu os nossos debates em nível estadual e federal, razão pela qual lamentamos a desvinculação dos técnicos industriais e desejamos que, em breve, as consequências dessa mudança revelem-se favoráveis aos mesmos e à sociedade, pois é para isso que existe o nosso sistema profissional.

Engenheiro Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Crea-SP

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PERGUNTAS FREQUENTES

O profissional técnico será transferido automaticamente para o novo Conselho?
Será transmitida ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais uma relação dos profissionais de nível técnico registrados no Crea-SP. Os trâmites para regularização do novo registro são de responsabilidade do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

O que acontece com a anuidade paga este ano?
A anuidade paga pelos profissionais de nível técnico em 2018 será repassada proporcionalmente ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, de acordo com o que determina a Lei nº 13.639/2018 e seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.

Quais modalidades de técnico vão para o novo Conselho e quais permanecem no Crea-SP?
Técnicos Industriais terão seu registro desativado em 21/09/2018 e seus dados cadastrais serão encaminhados para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Técnicos agrícolas permanecem no Crea-SP até definição de sua situação junto ao novo Conselho.

Mais informações estão disponíveis no site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais:  https://www.cft.org.br

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